EDITAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL
CENTRO ACADÊMICO DE SERVIÇO SOCIAL JOSÉ PAULO NETTO

EDITAL

Dispõe sobre a eleição para a gestão do Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto (CASS) da UFRJ para o ano de 2012.

A Comissão Eleitoral aprovada em reunião do Centro Acadêmico em 02 de maio de 2012 anuncia ao corpo discente a abertura do processo eleitoral para a gestão do ano de 2012

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo 1° – A eleição para a gestão do CASS/UFRJ– gestão 2012/2013 – será realizada nos dias 04, 05 e 06 de Junho de 2012 (vide calendário em anexo), na Escola de Serviço Social localizada no Campus da Praia Vermelha, através do voto direto e secreto dos alunos.

Parágrafo único – Poderão se eleger e votar nas eleições para o Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto todos os estudantes com matricula ativa nos cursos de graduação em Serviço Social da UFRJ.

2.    DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 2° A Comissão Eleitoral, conforme deliberado em reunião extraordinária, é composta por alunos regularmente matriculados no curso de Serviço Social, da qual nenhum de seus membros poderá compor chapa ou proposta de gestão para CASS - JPN.
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Artigo 3° – Ficará ao encargo da Comissão Eleitoral

I.              Sistematizar as ações a serem desenvolvidas durante o período eleitoral
II.            Publicizar o edital que regulará a eleição para o CASS - JPN
III.           Realizar as inscrições das chapas
IV.          Acompanhar e fiscalizar o processo de eleição
V.           Assegurar o sigilo do voto
VI.          Proceder à apuração dos votos e, posteriormente, publicá-los para conhecimento de todos.

Parágrafo único – O resultado da eleição será publicado no terceiro e último dia de votação durante o horário letivo, conforme calendário anexo.

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

Artigo 4° Para realização da inscrição da chapa é necessário que todos os membros integrantes da mesma sejam estudantes com matrícula ativa do curso de graduação em Serviço Social da UFRJ.

Artigo 5° – O requerimento de inscrição da chapa deverá ser apresentado através de uma listagem que conterá, obrigatoriamente, nome completo, CRID, período letivo, telefone e e-mail de cada aluno integrante da chapa.

Parágrafo único Não haverá limite de estudantes para cada chapa.
Artigo 6° – Juntamente à listagem de alunos integrantes, a chapa deverá apresentar de forma resumida uma proposta de modelo de gestão que contenha, minimamente, as seguintes pastas: Administração financeira; Comunicação; Movimento Estudantil; Formação Profissional e participação nas instâncias deliberativas da ESS/UFRJ.

Parágrafo único – Será deferida a inscrição de chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente edital, sendo divulgado o resultado, juntamente às propostas de gestão entregues pelas mesmas, no dia 28 de Maio de 2012no mural do CASS - JPN localizado no prédio principal da ESS/UFRJ.

Artigo 7° – Da decisão de indeferimento de candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas.

  1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA

Parágrafo único – A inscrição de chapas será feita nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2012 na sede do Centro Acadêmico de Serviço Social. A entrega de documentos deverá ser feita de 9h30 as 11h30 ou de 19h às 21h.

Artigo 8° – Para validação da inscrição de chapa, a mesma deverá ser entregue somente ao(s) membro(s) da comissão eleitoral escalados no plantão nos dias e horários supracitados.

Parágrafo únicoApós o período de inscrição, 01 integrante de cada chapa irá compor a Comissão Eleitoral, com direito a voz e sem direito a voto.

  1. DO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 9° – O período de campanha eleitoral estará compreendido entre os dias 28 de maio a 1º de Junho de 2012.

Artigo 10 – Serão promovidos debates entre as chapas inscritas na mesma semana de campanha eleitoral. Os dias e horários serão divulgados posteriormente.

Parágrafo único – Fica vetada a utilização de material de campanha de chapas por parte da Comissão Eleitoral.

6.    DA VOTAÇÃO

Artigo 11 – As eleições para a gestão do Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto ocorrerão nos dias 04,05 e 06 de Junho de 2012, nos horários de 9h20 as 13h e de 18h as 21h30. A urna se encontrará disponível na central eleitoral que será montada em frente à Escola de Serviço Social.

Parágrafo único – Para abertura e fechamento das urnas deverão estar presentes, no mínimo, dois integrantes da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 É vedada a prática de “boca de urna” durante o período de votação no espaço em que ficará a urna e nas salas de aula, ficando a cargo apenas da Comissão Eleitoral a divulgação da abertura do processo de votação.

Artigo 13 – Para votar é necessária, obrigatoriamente, a apresentação de documento com foto do estudante.
7.    DA APURAÇÃO

Artigo 14 – Para validação da votação é necessário o quórum de votantes de 20%, considerando a listagem de estudantes com matricula ativa fornecida pela Secretaria de Graduação da ESS/UFRJ.

Artigo 15 Em caso de empate haverá nova eleição na forma desse edital.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – Procedida a apuração, a Comissão Eleitoral junto a atual gestão do Centro Acadêmico divulgará o resultado para fins de homologação e nomeação conforme o Estatuto.

Artigo 17 – A Comissão Eleitoral será desfeita após a divulgação do resultado. A chapa eleita assumirá a gestão no dia 11 de Junho de 2012, segunda-feira, em reunião ordinária do CASS - JPN

Rio de Janeiro,   de maio de 2012.



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Carina Medeiros
Integrante da Comissão Eleitoral



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Daniel Macedo Gomes da Silva
Integrante da Comissão Eleitoral



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Elton Luiz C. Alcantara
Integrante da Comissão Eleitoral



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Fernanda M. Coutinho
Integrante da Comissão Eleitoral



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Luiza de Souza Santos
Integrante da Comissão Eleitoral



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Tainá Alvarenga
Integrante da Comissão Eleitoral



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Winnee Louise Santos Lima
Integrante da Comissão Eleitoral

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