UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE FILOSOFIA E
CIÊNCIAS HUMANAS
ESCOLA DE SERVIÇO
SOCIAL
CENTRO ACADÊMICO DE
SERVIÇO SOCIAL JOSÉ PAULO NETTO
EDITAL
Dispõe sobre a
eleição para a gestão do Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto (CASS)
da UFRJ para o ano de 2012.
A
Comissão Eleitoral aprovada em reunião do Centro Acadêmico em 02 de maio de
2012 anuncia ao corpo discente a abertura do processo eleitoral para a gestão
do ano de 2012
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1° – A
eleição para a gestão do CASS/UFRJ– gestão 2012/2013 – será realizada nos dias 04,
05 e 06 de Junho de 2012 (vide calendário em anexo), na Escola de Serviço
Social localizada no Campus da Praia Vermelha, através do voto direto e secreto
dos alunos.
Parágrafo único – Poderão se eleger e votar nas eleições
para o Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto todos os estudantes com
matricula ativa nos cursos de graduação em Serviço Social da UFRJ.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 2°– A Comissão Eleitoral, conforme deliberado em reunião
extraordinária, é composta por alunos regularmente matriculados no curso de
Serviço Social, da qual nenhum de seus membros poderá compor chapa ou proposta de
gestão para CASS - JPN.
.
Artigo 3° – Ficará ao encargo da Comissão Eleitoral
I.
Sistematizar
as ações a serem desenvolvidas durante o período eleitoral
II.
Publicizar
o edital que regulará a eleição para o CASS - JPN
III.
Realizar
as inscrições das chapas
IV.
Acompanhar
e fiscalizar o processo de eleição
V.
Assegurar
o sigilo do voto
VI.
Proceder
à apuração dos votos e, posteriormente, publicá-los para conhecimento de todos.
Parágrafo único – O resultado da eleição será publicado no terceiro e
último dia de votação durante o horário letivo, conforme calendário anexo.
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Artigo 4° – Para realização da inscrição da chapa é
necessário que todos os membros integrantes da mesma sejam estudantes com
matrícula ativa do curso de graduação em Serviço Social da UFRJ.
Artigo 5° – O requerimento de inscrição da chapa deverá ser apresentado
através de uma listagem que conterá, obrigatoriamente, nome completo, CRID,
período letivo, telefone e e-mail de cada
aluno integrante da chapa.
Parágrafo único – Não haverá limite de estudantes para cada
chapa.
Artigo 6° – Juntamente à listagem de
alunos integrantes, a chapa deverá apresentar de forma resumida uma proposta de
modelo de gestão que contenha, minimamente, as seguintes pastas: Administração
financeira; Comunicação; Movimento Estudantil; Formação Profissional e
participação nas instâncias deliberativas da ESS/UFRJ.
Parágrafo único – Será deferida a inscrição
de chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente edital, sendo
divulgado o resultado, juntamente às propostas de gestão entregues pelas
mesmas, no dia 28 de Maio de 2012no mural do CASS - JPN localizado no prédio
principal da ESS/UFRJ.
Artigo 7° –
Da decisão de indeferimento de candidatura, caberá pedido de reconsideração à
Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas.
- DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Parágrafo único – A
inscrição de chapas será feita nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2012 na sede do
Centro Acadêmico de Serviço Social. A entrega de documentos deverá ser feita de
9h30 as 11h30 ou de 19h às 21h.
Artigo 8° –
Para validação da inscrição de chapa, a mesma deverá ser entregue somente ao(s)
membro(s) da comissão eleitoral escalados no plantão nos dias e horários
supracitados.
Parágrafo único – Após
o período de inscrição, 01 integrante de cada chapa irá compor a Comissão Eleitoral,
com direito a voz e sem direito a voto.
- DO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL
Artigo 9° – O período de campanha
eleitoral estará compreendido entre os dias 28 de maio a 1º de Junho de 2012.
Artigo 10 –
Serão promovidos debates entre as chapas inscritas na mesma semana de campanha
eleitoral. Os dias e horários serão divulgados posteriormente.
Parágrafo único –
Fica vetada a utilização de material de campanha de chapas por parte da
Comissão Eleitoral.
6. DA VOTAÇÃO
Artigo 11 – As
eleições para a gestão do Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto
ocorrerão nos dias 04,05 e 06 de Junho de 2012, nos horários de 9h20 as 13h e
de 18h as 21h30. A urna se encontrará disponível na central eleitoral que será
montada em frente à Escola de Serviço Social.
Parágrafo único –
Para abertura e fechamento das urnas deverão estar presentes, no mínimo, dois
integrantes da Comissão Eleitoral.
Artigo
12
– É vedada a prática de “boca de urna”
durante o período de votação no espaço em que ficará a urna e nas salas de aula,
ficando a cargo apenas da Comissão Eleitoral a divulgação da abertura do
processo de votação.
Artigo
13
– Para votar é necessária, obrigatoriamente, a apresentação de documento com
foto do estudante.
7. DA APURAÇÃO
Artigo 14 –
Para validação da votação é necessário o quórum de votantes de 20%,
considerando a listagem de estudantes com matricula ativa fornecida pela
Secretaria de Graduação da ESS/UFRJ.
Artigo 15 –
Em caso de empate haverá nova eleição na forma desse edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 –
Procedida a apuração, a Comissão Eleitoral junto a atual gestão do Centro
Acadêmico divulgará o resultado para fins de homologação e nomeação conforme o
Estatuto.
Artigo 17 – A
Comissão Eleitoral será desfeita após a divulgação do resultado. A chapa eleita
assumirá a gestão no dia 11 de Junho de 2012, segunda-feira, em reunião
ordinária do CASS - JPN
Rio de Janeiro, de maio de 2012.
_________________________
Carina Medeiros
Integrante da Comissão Eleitoral
_________________________
Daniel Macedo Gomes da Silva
Integrante da Comissão Eleitoral
_________________________
Elton Luiz C. Alcantara
Integrante da Comissão Eleitoral
_________________________
Fernanda M. Coutinho
Integrante da Comissão Eleitoral
_________________________
Luiza de Souza Santos
Integrante da Comissão Eleitoral
_________________________
Tainá Alvarenga
Integrante da Comissão Eleitoral
_________________________
Winnee Louise Santos Lima
Integrante da Comissão Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário