NOTA PÚBLICA SOBRE ATRIBUIÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL RETRATADAS NA NOVELA INSENSATO CORAÇÃO, DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO


O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), autarquia federal que possui a função social de fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional do/a assistente social para a defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados à população, vem a público se manifestar sobre a maneira equivocada como a profissão de assistente social foi retratada na novela Insensato Coração, de autoria de Gilberto Braga, exibida de segunda a sábado em horário nobre pela Rede Globo de Televisão.
Antes de aprofundar sobre o tema em si, temos o entendimento de que a obra é fictícia. Entretanto, levando em consideração o poder de influência e de construção de estereótipos que a novela pode ter em relação à sociedade, é dever do CFESS esclarecer que o papel do/a assistente social na obra foi distorcido da realidade do/a profissional de Serviço Social.

No capítulo exibido em 16 de março de 2011, a personagem assistente social “Dona Diva” recebe, de maneira autoritária, coercitiva e ameaçadora uma nova integrante do sistema prisional, “Norma”. O absurdo começa na própria trilha sonora e no ambiente em que se passa a cena: música de suspense e sala escura, proporcionando um clima policialesco, de tensão e, principalmente, de repressão à usuária do Serviço Social. A partir daí, outros equívocos acerca da atuação da assistente social se sucedem, como a prática repressiva e punitiva apresentada pela profissional ao se dirigir a “Norma” sobre seus direitos e deveres; a incorporação do Estado Penal pela assistente social e sua transformação em porta-voz das normas e regras institucionais e a negativa de escuta da profissional à usuária, uma das principais características da atuação do/a assistente social.
Diante disso, o CFESS tem a obrigação de destacar o Código de Ética e a Lei de Regulamentação Profissional do Serviço Social, que afirmam que é dever do/a assistente social junto aos/às usuário/as:
 Esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
 Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios do Código de Ética Profissional;
 Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
 Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
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Na internet: www.cfess.org.br
Gestão 2008-2011 – Atitude crítica para avançar na luta
Importante ressaltar também que a prática do/a assistente social no Sistema Prisional não deve seguir a forma punitiva, repressora e coercitiva, costumeira no âmbito Penal. Pelo contrário, deve ser uma ação política e socioeducativa voltada para a liberdade, que possibilite ao usuário a reflexão, o diálogo.
Cabe ainda ao/à assistente social, reafirmando seu compromisso pela defesa dos direitos humanos, apontar as violações de direitos que acontecem nesses espaços e levar as informações às instituições apontadas pela Lei de Execução penal para conhecimento e devidas providências.
Com base nestes argumentos, reiteramos que o papel da assistente social interpretada na novela Insensato Coração não condiz com a realidade e prejudica a imagem da profissão. É dever do CFESS esclarecer à sociedade as atribuições do/a assistente social.
Brasília, 18 de março de 2011
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta (2008-2011)

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