ESTATUTO
DA ENESSO
Título
I
Da
Natureza, Princípios e Finalidade.
Art.
1º
A Executiva Nacional das/dos
Estudantes de Serviço Social(ENESSO) é a entidade máxima de
representação das/dos estudantes de Serviço
Social do país, sem fins lucrativos, tendo suas coordenações regionais e
nacional, eleitas anualmente no Encontro Regional de estudantes de Serviço
Social (ERESS) e no Encontro Nacional (ENESS), respectivamente.
§1º A ENESSO garante sua autonomia
estimulando, unificando e fortalecendo a luta de todos/as os/as estudantes numa
direção classista, anticapitalista e revolucionária, por uma educação e por uma
universidade pública, gratuita, presencial, laica, popular, democrática, de
qualidade e com acesso
universal, que garanta acessibilidade às pessoas com deficiência,
conjuntamente com outros movimentos sociais alinhados por um novo projeto
societário sem dominação,
exploração de classe e de qualquer forma.
§2º
A ENESSO tem como sede para arquivos documentais e históricos um local com
condições objetivas para manutenção e conservação destes documentos.
I - Em caso de impossibilidade de se manter o local definido como sede, a Coordenação Nacional se responsabilizará em garantir um novo espaço.
§3º
A ENESSO tem como endereço sede a escola que for definida pela Coordenação
Nacional.
§4º A ENESSO garantirá a sua autonomia política e
financeira.
Art.
2º
A ENESSO tem como finalidade:
a) Fomentar e potencializar a formação
político-profissional das/os estudantes de Serviço Social, bem como suas
entidades representativas, através da realização de seminários, oficinas,
participação nos pré-encontros, material informativo, construção de campanhas
relativas às lutas estudantis, da categoria e da classe trabalhadora;
b)
Promover e apoiar a construção e organização, onde não existam, das entidades
de base, Centros Acadêmicos – CA’s, Diretórios Acadêmicos – DA’s e Diretórios
Centrais dos Estudantes - DCEs e fortalecer politicamente as já existentes;
c)
Promover e participar do debate acerca das demandas das/os estudantes de
Serviço Social;
d)
Promover e participar do debate acerca das demandas da classe trabalhadora;
e)
Compromisso com a busca permanente de contato e articulação das/os estudantes
de Serviço Social com a categoria das/os Assistentes Sociais, suas entidades
nacionais e latino-americanas;
f)
Viabilizar a integração com movimentos populares, sociais e classistas,
mantendo autonomia política e financeira em relação a esses, como forma de
crescimento político das/os estudantes e de reforço e ampliação das lutas
desses movimentos;
g) Consolidar
o contato e articulação com as demais executivas de curso, a fim de fortalecer
o Movimento Estudantil com a participação efetiva da ENESSO na Federação
Nacional de Executivas de Cursos- FENEX discutindo, formulando e construindo
novas alternativas de luta para o Movimento Estudantil;
h)
Compor a comissão organizadora dos encontros locais, estaduais, regionais,
nacionais de Serviço Social junto com as escolas sede dos eventos, assim como
também, participar dos encontros internacionais de Serviço Social, buscando a
articulação com as demais entidades da categoria para a realização dos mesmos.
Título II
Da
Divisão Regional das Escolas
Art.
3o Como forma de divisão organizacional para
efeito de melhor atingir seus objetivos, a ENESSO será dividida em regionais,
com a seguinte distribuição:
a)
Região I - Acre, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão e Piauí;
b)
Região II - Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
c)
Região III - Alagoas, Sergipe e Bahia;
d)
Região IV - Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grasso do
Sul;
e)
Região V - Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
f)
Região VI - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
g)
Região VII - São Paulo.
Parágrafo
Único - A Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, bem como
representação Discente Nacional e Regional em ABEPSS deverá manter e fornecer a
relação atualizada das escolas de Serviço Social de todo país constantemente,
nos veículos de comunicação de acesso aos C.A’s/ D.A’s e demais estudantes de
base, como disponibilizada no site da executiva.
Título
III
Das
Instâncias Deliberativas
Art.
4º
São instâncias deliberativas da ENESSO:
a)
Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social- ENESS;
b)
Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social- CONESS;
c)
Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social- ERESS;
d)
Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social- CORESS;
e)
Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço
Social - SRFPMESS.
Seção
I
Do voto na Instância
Deliberativa
Art. 5º Votação por regra de 3 simples:
Para votação por regra de três simples divide-se o
número das/os estudantes representantes da escola por 3 (três),
dessa operação resulta o número mínimo das/os estudantes que precisam defender uma mesma
alternativa para totalizar um voto. Depois verifica-se quantos estudantes votam
em cada proposta. A cada 1/3 (um terço)
do número de estudantes defendendo uma opção de voto resulta em 1 (um) voto naquela
opção. Por opção de voto entendem-se todas as alternativas possíveis de
representação na votação (incluindo a opção de abstenção).
§1ºEm caso de:
1- Empate entre 2 (duas)opções – o voto será computado em 1.5 (um e meio) em
cada opção votada.
2- Empate com mais de três opções de voto – o voto
será computado em cada uma das opções contempladas, mesmo extrapolando o número
de votos por escola (As demais opções não receberão voto).
3- Insuficiência da terça parte de um voto com 3
(três) opções de voto ou menos – a opção
de voto não alcança o número mínimo das/os estudantes que representam um voto, nesse caso o
terceiro voto é computado na opção que tem maior número
das/os estudantes em defesa.
4- Insuficiência da terça parte de um voto com 3
(três) ou mais opções de voto e empate entre as outras menos defendidas – a
opção mais defendida não possui o número mínimo das/os estudantes que a
defendam para alcançar o segundo voto, e as outras propostas empatam no número
de defesas, nesse caso a opção mais defendida receberá um segundo voto e as outras
opções que empataram receberão um voto cada (mesmo extrapolando o número de
votos por escola e as demais não receberão voto).
5- Insuficiência da terça parte de um segundo voto –
quando uma opção não alcança 2/3 (dois terços) das/os estudantes que a defendam
para possuir um segundo voto e uma das outras propostas mais defendidas está
mais próxima de alcançar 1/3 (um terço), nesse caso o arredondamento deve ser
para cima para a opção que está mais próxima de alcançar 1/3 (um terço).
Parágrafo Único: Caso a escola tenha dúvidas sobre como proceder com a
votação, procure a mesa que estiver coordenando o processo ou a coordenação
nacional.
Seção
II
Do
Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social
Art. 6º O Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social -
ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço
Social e tem por objetivo reunir anualmente as/os estudantes de todo país em
torno dos seguintes eixos: Conjuntura, Movimento Estudantil, Universidade e
Educação, Formação Profissional, Cultura e Combate as Opressões, além de outros
temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS,
deliberando sobre o movimento e a organização política das/os Estudantes de
Serviço Social no país.
Parágrafo
Único - Nos anos de revisão estatutária, conforme período
previsto nesse documento, o encontro priorizara a discussão sobre o estatuto,
sendo garantidos apenas os eixos de discussão de Conjuntura e Movimento
Estudantil, além de outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente
definido no CONESS, permanecendo as deliberações sobre o Movimento e a
Organização política das/os estudantes de Serviço Social no país.
§1º A preparação do ENESS é de responsabilidade da
Comissão Organizadora, composta por escola sede, Coordenação Nacional da ENESSO
- Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representante Discente
Nacional em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social não excluindo a Coordenação Regional da ENESSO e a Representação Discente
Regional em ABEPSS, como também as/os estudantes de outras escolas da região
dispostos a contribuir com o Encontro.
1 – A Comissão
Organizadora deverá viabilizar infraestrutura para a realização do encontro,
norteando-se pela lei de acessibilidade (Decreto-lei no. 5296/2004)
2 – A comissão
organizadora deverá garantir a participação das/os estudantes com crianças por
meio de um espaço político pedagógico (ENESSINHO).
3- Incentivar a
construção de noites culturais, nas quais sejam desconstruídos os padrões de
gênero que são impostos culturalmente pela sociedade capitalista e patriarcal
em que estamos inseridos.
4 - A Comissão
Organizadora deverá divulgar com no mínimo 60 dias corridos de antecedência a
data e o valor do encontro, este último sujeito à alteração, mantendo-se em
constante diálogo com as escolas de Serviço Social.
§2º Tem direito
a voz no ENESS, todas/os as/os participantes do encontro. Estudantes
de Serviço Social, estudantes de outros cursos, categorias profissionais,
comunidade em geral, entre outros.
§3 Dentre as/os participantes do encontro têm o
direito a voto todas as escolas de Serviço Social, independente que estejam
quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do Artigo
31º desse estatuto. Sendo importante que as escolas que se encontam em situação
irregular com a Executiva, procurem a Coordenação Regional, segundo sua região,
para negociar e regularizar sua situação com a Executiva, entendendo a
importância das Finanças para a mesma.
1
- O Regimento interno apresentará a dinâmica política e estrutural do Encontro,
bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto da ENESSO, sendo sua
aprovação submetida à plenária.
2-
Que as escolas de modalidade de educação à distância tenham o voto por escola
de cada estado, que se dará através do voto paritário com direito a três votos
conforme regra de três simples.
§4º Caso ocorra alteração nas deliberações do CONESS,
as mesmas devem ser articuladas com a Comissão Organizadora do ENESS.
§5º A Comissão
Organizadora deverá divulgar para as demais escolas de serviço social do país,
num prazo de 45 dias, o relatório das resoluções da plenária final do ENESS,
incluindo prestação de contas e o caderno de deliberações.
§6º O caderno de deliberações é acumulativo, mas caso
suas deliberações sejam questionadas, poderão ser suprimidas, alteradas, e
incluídas, sendo sua aprovação submetida à Plenária. Tem como objetivo nortear
as ações da Executiva Nacional das/os Estudantes de Serviço Social, pautando o
direcionamento político e bandeiras de lutas que devem ser defendidas pelo
Movimento Estudantil de Serviço Social. A partir da revisão estatutária do XXXV
ENESS, as deliberações deverão constar o número do encontro no qual elas foram
aprovadas.
Art. 7o A
plenária final do ENESS deverá:
a) Deliberar o local do próximo CONESS, ENESS e PEN
sendo que a escola deverá ser eleita priorizando a rotatividade entre as
regiões, e em caso de não haver proposição fica a cargo de a Coordenação
Nacional articular espaço para tais encontros, num prazo de 60 dias.
Parágrafo único: Salvo o PEN, cujo local deve ser deliberado de modo a
viabilizar a maior participação da Coordenação Nacional eleita.
b) Avaliar, traçar planos de lutas,
discutir o programa da ENESSO e eleger a próxima Coordenação Nacional da
ENESSO, ficando a eleição das/os Coordenações Regionais para os ERESS de cada
região, em que as mesmas assumirão sua gestão no ENESS, para que o caderno de
deliberações seja à base de discussão do Planejamento Estratégico Regional -
PER.
c)
Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Nacional de Formação
Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social - SNFPMESS.
Seção
III
Do
Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social
Art. 8º O Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social - CONESS
reúne anualmente representantes das entidades estudantis de Serviço Social a
nível nacional para definir a pauta do ENESS ou para discutir e deliberar sobre
quaisquer questões políticas e profissionais que se julgarem relevantes para o
Movimento Estudantil de Serviço Social a nível nacional.
§1o
O CONESS será realizado preferencialmente no mês de março, e o ENESS na segunda
quinzena do mês de julho.
§2o
A Comissão Organizadora deverá enviar aos Coordenadores Regionais num prazo de
15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas
do CONESS.
§3o
A Comissão Organizadora deverá divulgar a data do CONESS num prazo mínimo de 60
dias e a pauta em no mínimo 45 dias.
§4o
As/os participantes do CONESS deverão apresentar a Ata de posse das entidades
de base (C.A/ D.A ou ata da assembleia que deliberou a/o representante da
escola). Em caso de não haver entidades de base (C.A./D.A. deverão se utilizar
abaixo assinado com 20% das/os estudantes que estudam na unidade de ensino).
§
5o O CONESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, pela
Coordenação Nacional da ENESSO ou pelas Coordenações Regionais de pelo menos 4
regiões diferentes. Para deliberações à respeito de questões pertinentes à
construção do ENESS, ou para discussões de formação política e profissional.
Parágrafo
único: para divulgação do local e data o prazo será de pelo
menos 35 dias corridos de antecedência.
§
6o O processo de votação do CONESS é por escola e se dará através do
voto paritário em que cada entidade de base (C.A/ D.A ou outras formas de
organização), representante eleito ou representante legitimada/o por
abaixo-assinado, tem direito a três votos conforme regra de três simples.
Seção IV
Do
Encontro Regional das/os Estudantes de Serviço Social
Art.
9o O Encontro Regional das/os Estudantes de
Serviço Social - ERESS é o encontro máximo de deliberação em cada região, que
tem por objetivo reunir, anualmente, as/os estudantes de toda região em torno
de temas referentes à Conjuntura,
Movimento Estudantil, Universidade e Educação, Formação Profissional, Cultura e
Combate as Opressões, além de outros temas relevantes ao Serviço Social, e
outras questões específicas de cada região previamente definidas pelo CORESS,
aprofundando a discussão das prioridades da Coordenação Regional da ENESSO.
§1º A preparação do ERESS é de responsabilidade da
Comissão Organizadora, composta por escola sede, Coordenação regional da ENESSO
- Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representante Discente
Regional em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social não excluindo a Coordenação Nacional da ENESSO e a Representação
Discente Nacional em ABEPSS, como também as/os estudantes de outras escolas da
região dispostas/os a contribuir com o Encontro.
1 – A Comissão
Organizadora deverá viabilizar infraestrutura para a realização do encontro,
norteando-se pela lei de acessibilidade (Decreto-lei no. 5296/2004).
2 – A comissão
organizadora deverá garantir a participação das/os estudantes com crianças por
meio de um espaço político pedagógico (ENESSINHO).
3- Incentivar a
construção de noites culturais onde sejam desconstruídos os padrões de gênero
que são impostos culturalmente pela sociedade capitalista e patriarcal em que
estamos inseridos.
4 - A Comissão
Organizadora deverá divulgar com no mínimo 60 dias corridos de antecedência a
data e o valor do encontro, este último sujeito à alteração, mantendo-se em
constante diálogo com as escolas de Serviço Social.
§2º Tem direito
a voz no ERESS, todas/os as/os participantes do encontro. Estudantes
de Serviço Social, estudantes de outros cursos, categorias profissionais,
comunidade em geral, entre outros.
§3 Dentre as/os participantes do encontro têm o
direito a voto todas as escolas de Serviço Social, independente que estejam
quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do Artigo
31º desse estatuto. Sendo importante que as escolas que se encontam em situação
irregular com a Executiva, procurem a Coordenação Regional, segundo sua região,
para negociar e regularizar sua situação com a Executiva, entendendo a importância
das Finanças para a mesma.
1
- O Regimento interno apresentará a dinâmica política e estrutural do Encontro,
bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto da ENESSO, sendo sua
aprovação submetida à plenária.
2-
Que as escolas de modalidade de educação à distância tenham o voto por escola
de cada estado, que se dará através do voto paritário com direito a três votos
conforme regra de três simples.
§4º Caso ocorra alteração nas deliberações do CORESS,
as mesmas devem ser articuladas com a Comissão Organizadora do ERESS.
§5º A Comissão
Organizadora deverá divulgar para as demais escolas de Serviço Social do país,
num prazo de 45 dias, o relatório das resoluções da plenária final do ERESS,
incluindo prestação de contas.
Art.
10o A plenária final do ERESS deverá:
a)
Deliberar o local do próximo CORESS e ERESS priorizando a rotatividade entre os
estados da região. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito
até 60 dias após o ERESS, articulação por conta da ENESSO.
b)
Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Regional de Formação
Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SRFPMESS, dando
prioridade à rotatividade dos estados. Caso não seja deliberado o local, o
mesmo deverá ser feito em até 60 dias após o ERESS com a articulação da ENESSO.
c)
Avaliar, traçar planos de lutas regionais, discutir o programa da ENESSO e
aprovar propostas para a região como contribuição para o ENESS, em consonância
com as deliberações do ENESS e o Estatuto da ENESSO.
Seção
V
Do
Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social
Art.
11o O Conselho Regional de Entidades Estudantis
de Serviço Social - CORESS reúne, anualmente, representante de todas as
entidades estudantis de Serviço Social a nível regional para definir a pauta do
ERESS realizando discussões acerca da formação política e profissional.
a)
O CORESS será realizado nos meses de dezembro ou janeiro, e o ERESS entre os
meses de abril ou maio, de acordo com a realidade de cada região.
§1o
O CORESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, pela Coordenação
Regional ou por pelo menos 1/3 dos estados da região. Para deliberações a
respeito de questões pertinentes à construção do ERESS, ou para discussões de
formação política e profissional.
a)
para divulgação do local e data o prazo será de pelo menos 35 dias corridos de
antecedência.
Parágrafo
Único: No caso da região VII, tendo em vista que esta é
composta por apenas 1 (um) estado, poderá ser acionado em caráter
extraordinário por pelo menos 1/3 das entidades de base representativas (Ca's,
Da's ou demais formas de organização do Movimento Estudantil).
§2º A Comissão Organizadora deverá enviar as escolas
da região num prazo de 30 dias, o relatório das resoluções da plenária final e
a prestação de contas do CORESS.
§3º As/os participantes do CORESS deverão apresentar a
Ata de posse da entidade de base (C.A/D.A..) ou ata da assembleia que deliberou
a/o representante da escola. Em caso de não haver C.A e a impossibilidade de
realização de assembleia deverá se utilizar abaixo assinado com 20% das/os
estudantes que estudam na unidade de ensino.
§4º Só terá direito a voto no CORESS às entidades de
base que estiverem quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas
a e b do Artigo 31º desse estatuto.
§5o
O regimento interno do encontro determinará os procedimentos adotados durante o
mesmo.
§6º A preparação da infraestrutura do CORESS é de
responsabilidade da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - O processo de votação do CORESS é por escola e se
dará através do voto paritário em que cada C.A, representante eleita/o ou
representante legitimada/o por abaixo assinado, tem direito a três votos
conforme regra de três simples.
Seção VI
Do Seminário Regional de Formação Profissional e
Movimento Estudantil de Serviço Social
Art. 12º A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada ao Seminário
Nacional e Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço
Social, reunindo as/os estudantes de Serviço Social a nível nacional ou
regional, bem como suas entidades representativas, categorias profissionais e a
comunidade em geral.
§1º Esse seminário se constitui numa instância de
discussão e proposição acerca da formação profissional, do movimento estudantil
e em especial, da formação político-pedagógico das/os estudantes e de suas
entidades representativas;
§2º Nesses fóruns resguardar-se-ão espaços destinados
à apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica,
extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso,
proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou
regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão;
§3º A definição e o formato da apresentação ficam a
cargo da Comissão Organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de
apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.
§4º O Seminário Nacional de Formação Profissional e
Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares e o
Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudante de Serviço
Social nos anos pares.
§5º A Comissão Organizadora deverá enviar aos
Coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e
prestação de contas, o que garantirá direito ao voto das/os estudantes da
escola sede, comprovando a isenção da anuidade.
§6º A indicação da Representação Discente Regional em
ABEPSS será aprovada no Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento
Estudantil de Serviço Social.
Seção VII
Das representações
Subseção I
Da Composição
Art.
13° A
Coordenação Nacional da ENESSO, eleita anualmente no ENESS compõe-se de no
mínimo 8 Coordenadores no máximo 16, contemplando os suplentes em caso de
vacância. A Coordenação Nacional tem como competência garantir: Coordenações de
Finanças, Secretaria, Comunicação, Formação Político-Profissional, Movimentos
Sociais, Cultura, Combate as Opressões e Relações Internacionais.
§1º Os cargos descritos no artigo 12°
deverão ser ocupados por estudantes de forma descentralizada, com uma
composição das coordenações pertencentes, de no mínimo 50% das regiões,
consonante com a divisão estabelecida no Artigo 3° desse estatuto, sendo
esta Diretoria um modelo de colegiado.
§2o
A Coordenação Nacional se reunirá de acordo com suas necessidades com o
objetivo de viabilizar formas de encaminhar as deliberações do ENESS, bem como
tratar de questões referentes as/os estudantes e fornecer subsídios para a
formação profissional e política das/os estudantes. Cabendo realizar dois
planejamentos estratégicos nacionais durante sua gestão.
Art.
14°
As Coordenações Regionais deverão ser ocupadas por no mínimo dois
representantes de Estado, respeitando os estados consonante divisão
estabelecida no artigo 3o desse estatuto, e seus ocupantes serão eleitos
pelas escolas em plenária regional autônoma durante a plenária final do ERESS,
de acordo com os critérios definidos no regimento interno desse encontro. As
chapas de cada região poderão indicar suplentes até o número de coordenadores
regionais.
Art. 15° As representações discentes em ABEPSS devem ser estudantes de Serviço
Social que militam no MESS. Esses desenvolvem um papel político no Movimento
Estudantil de Serviço Social em articulação com Coordenadores Nacionais
/Regionais e Secretárias/os da ENESSO, a fim de contribuir para o eixo da
formação profissional fortalecendo politicamente o atual projeto
ético-político-profissional.
§1º As/os discentes ABEPSS compõem a diretoria da
ABEPSS, no âmbito nacional/regional totalizando 14 representações estudantis,
segundo consta no estatuto da ABEPSS (Um representante discente nacional de
graduação e suplente e 6 representantes discentes regionais de graduação e
respectivos suplentes) segundo a divisão geopolítica da ABEPSS.
Art. 16° A representação de escola é composta por um secretario eleito no ERESS
ou por processo interno da respectiva escola.
Subseção
II
Da
Competência
Art.
17° Compete
ao/a Coordenador/a de opressões:
a)Fomentar
a discussão como eixo central a questão social e a violação dos direitos
humanos que se expressam na vida cotidiana através do racismo, machismo,
xenofobia, homofobia, lesbofobia, transfobia, bifobia, a questão da deficiência
e demais opressões à classe trabalhadora e suas expressões.
b) Articular com os Movimentos Sociais que
combatam as opressões, buscando assim o enfrentamento das desigualdades
históricas, para garantir a transformação societária.
c) Construir um
espaço que proporcione um acúmulo pedagógico da temática LGBT dentro do MESS,
um TRANSMESS, que impulsione o uso de roupas socialmente impostas ao sexo
biológico, a partir dos padrões da heteronarmatividade, fazendo uma defesa do
respeito á diversidade humana e aprofundar os debates acerca das
transexualidade e da transvestilidade dentro dos espaços do MESS e da categoria
profissional.
Parágrafo
único: construir e principalmente garantir as discussões e os
materiais nas entidades de base (CA´s/ DA´s e outras formas de articulação),
bem como nos encontros deliberativos do MESS (CORESS, ERESS, CONESS, ENESS e SRFPMESS).
Art.
18° Compete à Secretaria:
a)
Secretariar reuniões, assembleias, encontros e outros eventos promovidos pela
ENESSO;
b)
Preparar e expedir correspondências e demais expedientes da ENESSO;
c) Organizar
os dados e documentos necessários aos serviços da Secretaria, bem como
documentar material produzido enquanto registro da história do Movimento
Estudantil via entidades de base (CAs/DAs e qualquer forma de organização)
coordenações Regionais;
d) Requerer
às escolas sede dos encontros nacionais/ regionais, as atas, sistematizações e
outras documentações destes para os anais da ENESSO.
Art. 19° Compete à Coordenação de Finanças:
a) Controlar o recebimento de contribuições, auxílio e
subvenções destinadas à Entidade;
b) Organizar e acompanhar a execução do plano de
receitas e despesas da ENESSO;
c) Movimentar as contas bancárias;
d) Manter em dia toda a escrituração da ENESSO e
apresentar prestação de contas no ENESS ou quando solicitado pelas entidades de
base;
e) Elaborar e
promover as campanhas financeiras junto à base das/os estudantes de Serviço
Social e prestar contas das mesmas no ENESS.
Art.
20°
Compete à coordenação de comunicação:
a)
Sistematizar e divulgar as informações da ENESSO, das escolas, dos movimentos
estudantis, sociais e populares, da categoria das/os Assistentes Sociais, bem
como de entidades nacionais e internacionais estudantis e profissionais de
Serviço Social, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de
comunicação;
b )Manter articulação com a FENEX - Fórum
Nacional de Federação e Executivas de Curso - e contato com os demais espaços
de organização do ME Nacional, os/as representantes e entidades de outros
cursos responsáveis pela informação do ME.
Art.
21°
Compete ao Secretário (a) de Formação Político-Profissional:
a) Contribuir para o processo de intervenção
político-pedagógico das/os estudantes, em conjunto com as representações
estudantis em ABEPSS, no sentido de garantir, ampliar e afirmar a
respeitabilidade acadêmica diante da categoria profissional e do movimento
estudantil . Atuando na defesa do
método materialista histórico dialético como teoria norteadora da formação
político profissional bem como articular nos espaços do Movimento Estudantil a
difusão desta teoria.
b)
Fomentar e potencializar junto às representações estudantis em ABEPSS, no
processo de formação acadêmica a nível de produção científica, de ensino,
extensão e dos desafios postos à formação profissional.
c)
Que a ENESSO disponibilize as entidade de base (CA´s/DA´s e outras formas de
organização) por meio de correio eletrônico uma cartilha básica sobre a lógica
da organização do MESS, tal como suas siglas (CORESS, ELESS, ERESS, CONESS,
ENESS, SRFPMESS, SNFPMESS, ENESSO, ABEPSS e outros) regimento interno de mesa,
votação e inscrição. Além das pautas de discussão e de lutas do MESS e a
articulação com o Conjunto CFESS/CRESS e ABEPSS.
Parágrafo Único: Essa cartilha deve ser socializada num prazo mínimo de até 02 meses após a posse da nova gestão da ENESSO
Art.
22°
Compete ao coordenador (a) de Movimentos Sociais:
a)
Garantir a articulação do movimento estudantil de Serviço Social com os demais
Movimentos Sociais reforçando a importância de sua participação no mesmo.
b)
Fortalecer a luta do Movimento Estudantil de Serviço Social junto aos outros
Movimentos Sociais a ponto de contribuir de forma significativa para a
construção de um novo projeto societário;
c)
Estimular a participação da ENESSO e entidades de base e demais estudantes
junto aos fóruns e entidades desses Movimentos Sociais;
Art.
23°
Compete à Coordenação de Cultura:
a)
Promover um aprofundamento do conhecimento acerca das expressões culturais de
cada estado, incentivando as produções artísticas e culturais.
b)
Fomentar uma política cultural que crie mecanismos de organização das/os
estudantes, no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento,
permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de
diferentes formas de expressão.
c)
Pensar e viabilizar as noites culturais dos encontros, valorizando a cultura
local e dos setores oprimidos da sociedade.
Art.
24°
Compete à Coordenação de Relações Internacionais:
a) Articular
o Movimento Estudantil de Serviço Social com outros Movimentos estudantis e de
trabalhadores da América Latina e de demais países;
b) Buscar
formas de enfrentamento junto aos estudantes de outros países, ampliando as
possibilidades de luta do Serviço Social, garantindo a perspectiva de
totalidade;
c) Incentivar
a participação nos fóruns internacionais de estudantes e da categoria de
Serviço Social.
Art.
25°
Compete as Coordenações Regionais;
a)
Efetivar um trabalho entre os coordenadores na entidades de base (CAs/ DAs e
outras formas de organização), potencializando a dimensão político-organizacional
da região;
b) Elaborar
e garantir a execução do programa integrado a programação nacional e outras
atividades que sejam necessárias ao funcionamento da região;
c) Encaminhar
propostas à Coordenação Nacional no que
se refere aos eixos de discussão Conjuntura, Movimento Estudantil,
Universidade/Educação, Formação Profissional, Cultura e Combate as Opressões;
d) Sistematizar
e divulgar as informações das escolas, do Movimento Estudantil e da categoria
das/os Assistentes Sociais, bem como a realidade regional, através de boletins,
informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
e) Assessorar
as escolas para potencializar a formação política das entidades de base (CA’s /
DA’s e outras formas de organização);
f) Socializar
e divulgar uma política cultural que crie mecanismos de aglutinação dos
estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento,
permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de
diferentes formas de expressão.
Art.
26°
Compete as Representações Discentes ABEPSS:
a) Com objetivo de contribuir com as pautas da
graduação, concomitantemente nos espaços da ABEPSS e MESS fortalecendo a
discussão de formação profissional. As Representações Discente em ABEPSS devem
atuar articuladas com os Coordenadores Nacionais/ Regionais e Secretários/as de
escola da ENESSO, encaminhando as questões de interesse da Formação
Profissional em Serviço Social no Movimento Estudantil de Serviço Social.
Parágrafo Único: Na concepção das Representações Discente em ABEPSS
(titular e suplente) não existe hierarquia no que tange a atuação política.
b) As Representações Discentes Nacionais cabe acompanhar as
Representações Discentes em ABEPSS Regionais, para que se tenha uma política
nacional articulada. Participar dos fóruns Nacionais e Regionais, trabalhar em
conjunto com a Coordenação de Formação profissional da ENESSO.
c) As Representações Discentes Regionais cabe acompanhar as escolas de
Serviço Social conjuntamente com a Coordenação Regional da ENESSO afim de,
fortalecer o projeto ético político profissional, pautado na teoria social
critica.
Art.
27°
Compete aos Secretários de escola:
a) Efetivar um trabalho de interlocução da
escola com as Coordenações Regionais na dimensão político-referencial da
escola;
b) Articular e fomentar a criação e
efetivação das entidades de base (CA´s/ DA´s e outras formas de organização),
fortalecendo o trabalho político das escolas e região.
c) Encaminhar propostas da base para
Coordenações Regionais e Coordenações Nacionais no que se refere os eixos da
Executiva;
d) Potencializar a formação política da
escola conjuntamente as entidades de base
(CA’s/DA’s e outras formas de organização), sistematizando e divulgando
as informações da escola;
e) As escolas formatadas em pólos ou em
campi, poderão deliberar um secretário para cada pólo ou campi.
Parágrafo
único: A/o secretária/o de escola será eleita/o através de
assembleia geral das escolas, encerrando seu papel político no próximo ERESS,
podendo ser reeleita/o, caso haja necessidade, e revogado em assembleia geral
da escola.
Título IV
Das Instâncias Organizativas
Art. 28º São instâncias organizativas da ENESSO:
a) Encontro Local de Estudantes de Serviço Social -
ELESS;
b) Seminário Nacional de Formação Profissional de
Movimento Estudantil de Serviço Social – SNFPMESS.
Seção I
Do Encontro Local de Estudantes de Serviço Social
Art. 29º O Encontro Local de Estudantes de Serviço Social – ELESS é uma instância
organizativa da ENESSO, tendo como objetivo a organização da base de estudantes
de Serviço Social por meio do fomento da reflexão e a participação das/os
estudantes na construção de estratégias de luta e resistências às demandas
das/os estudantes de Serviço Social da região a partir das especificidades de
cada localidade.
Parágrafo Único: O artigo acima respeitará as particularidades das
regiões que tem o ELESS como espaço político organizativo e indicativo, no
sentido de trabalhar as indicações das representatividades para os espaços de
construção do MESS.
§1º Comissão Organizadora é composta por escola sede,
Coordenação regional da ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço
Social, Representante Discente Regional em ABEPSS - Associação Brasileira de
Ensino e Pesquisa em Serviço Social não excluindo a Coordenação Nacional da
ENESSO e a Representação Discente Nacional em ABEPSS, como também as/os
estudantes de outras escolas da região dispostas/os a contribuir com o Encontro.
1 – A comissão organizadora deverá viabilizar
infraestrutura para a realização do encontro, norteando-se pela lei de
acessibilidade (Decreto-lei no. 5296/2004).
2 – Que a comissão organizadora garanta a participação
das/os estudantes com crianças por meio de um espaço político pedagógico
(ELESSINHO).
3 - A Comissão Organizadora deverá divulgar com no
mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro (sujeito a alteração),
mantendo-se em constante diálogo com as escolas de Serviço Social.
Do
Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço
Social
Art.
30º
A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada Seminários Nacionais de
Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, reunindo as/os
estudantes de Serviço Social a nível nacional, bem como suas entidades
representativas, categorias profissionais em nível nacional ou regional e a
comunidade em geral.
§1o
Esse seminário constitui uma instância de discussão e proposição acerca da
Formação Profissional, do Movimento Estudantil e, em especial, da formação
político-pedagógico das/os estudantes e de suas entidades representativas.
§2o
Nesse fórum resguardar-se-ão espaços destinados à apresentação de produções
discentes, oriundas da iniciação científica, extensão, estágio curricular e
monografias de conclusão de curso, proporcionando a socialização da produção
acadêmica no âmbito nacional ou regional colocado no tripé ensino, pesquisa e
extensão;
§3o
A definição e o formato da apresentação ficam a cargo da Comissão Organizadora
do evento, que deverá divulgar os critérios de apresentação com pelo menos 90
dias de antecedência.
§4o
O Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço
Social acontecerá nos anos ímpares.
§5o
A Comissão Organizadora deverá enviar aos/as coordenadores regionais, num prazo
de 30 dias um relatório do encontro e prestação de contas, o que garantirá
direito ao voto das/os estudantes da escola sede, comprovando a isenção da
anuidade.
Título
V
Das
Finanças e do Patrimônio
Art. 31º Compõem as finanças da ENESSO:
a) Uma anuidade paga pelas entidades de base,
preferencialmente, direto ao Coordenador (a) de Finanças, no valor equivalente
à metade do salário mínimo vigente no país, da seguinte forma: 50 % no ENESS e
50% até o Seminário de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço
Social. Do total do valor serão repassados 50% para a Coordenação Nacional e
50% para a Coordenação Regional, da região respectiva à escola pagante.
b) Repasse do lucro líquido do CONESS, CORESS, ERESS,
ENESS, SNFPMESS e SRFPMESS a ser feito pela escola sede e divididos da seguinte
forma: 20% para a coordenação nacional, 20% para a coordenação regional, 40%
para a escola sede e 20% para a representação estudantil em ABEPSS (nacional ou
regional, de acordo com o caráter do encontro), no prazo de 30 dias após a
realização de cada evento;
c)
Quaisquer doações feitas à ENESSO, que não fira a autonomia e independência do
Movimento Estudantil, sendo referendada nos encontros deliberativos.
Parágrafo
Único: A Coordenação Nacional da ENESSO fará a prestação de
contas da gestão de forma objetiva na Plenária Final de cada ENESS.
Art.
32º
As escolas sede do ENESS, ERESS, CONESS, CORESS, Seminários Nacionais e
Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social não
pagarão a anuidade descrita na alínea a do Artigo 31º.
Art.
33º
O Patrimônio da ENESSO será administrado pela Coordenação Nacional.
Título
VI
Do
Processo de Eleição
Art. 34º As eleições da ENESSO acontecerão da seguinte forma:
a) Coordenação Nacional deverá ser eleita na Plenária
final do ENESS e terá o mandato de um ano.
b) Representação Discente em ABEPSS Nacional deverá
ser eleita na Plenária final do ENESS em anos de Encontro Nacional de
Pesquisadores em Serviço Social- ENPESS, e deverá ser legitimada no
subsequente, tendo mandato de dois anos.
c) Coordenação Regional deverá ser eleita na Plenária
final do ERESS e tomará posse no ENESS, tendo mandato de um ano.
d) Representação Discente em ABEPSS Regional deverá
ser eleita na Plenária final do SRFPMESS, e deverá ser legitimada no Encontro
Nacional de Pesquisadores em Serviço Social subsequente e terá mandato de dois
anos.
Art. 35º São elegíveis todas/os as/os estudantes de Serviço Social devidamente
credenciado no ENESS, ERESS e SRFPMESS desde que ainda estejam no curso ao
término do mandato.
Parágrafo Único: São inelegíveis os membros da comissão eleitoral e a
concomitância de cargos de representações, levando em conta o compromisso assumido
no ERESS.
Art.
36º
As chapas deverão ser inscritas juntamente à Comissão Eleitoral durante o
ENESS, até 24 horas antes do início da Plenária Final, preenchendo os seguintes
requisitos:
a)
Indicar um fiscal por chapa;
b) Deverá
corresponder as determinações do Artigo 13° desse Estatuto, devendo
constar os nomes completos dos componentes da chapa e respectivas
escolas;
c)
As chapas concorrentes deverão em sua composição constar com no mínimo 50% de
integrantes do gênero feminino.
Parágrafo
Único - Salvo em ENESS de revisão discussão estatutária.
Art.
37º
A Comissão eleitoral será formada e apresentada na plenária inicial com no
mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) estudantes. Compõem a Comissão eleitora:
1 (um) representante Coordenação Nacional ou Coordenação Regional da ENESSO, 1
(um) representante discente ABEPSS,1 (um) representante da C.O da escola sede
do encontro. As outras duas vagas poderão ser preenchidas por estudantes que
estiverem presentes na plenária inicial e se propor a compor a comissão
eleitoral.
§1º
O representante da coordenação da ENESSO é escolhido em reunião da coordenação
nacional.
Art.
38º
A Comissão eleitoral encaminhará o Processo de votação.
Art.
39º
O processo eleitoral se dará por votação.
Art.
40º
A chapa inscrita será eleita se obtiver a maioria simples dos votos das escolas
presentes.
Parágrafo
Único – Em caso de empate será submetida à plenária um novo
processo de debate e eleição.
Art.
41º
Ao final do pleito, a comissão eleitoral deverá apresentar um relatório final
com os resultados do pleito que será entregue à comissão organizadora do
encontro.
Art.
42º
A eleição da nova Coordenação Nacional deverá acontecer no penúltimo dia do
ENESS.
Parágrafo
Único: Salvo nos ENESS de revisão estatutária por conta da
discussão estatutária.
Art.
43º
Havendo prejuízo na organização do ENESS, CONESS,
ERESS, CORESS e Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e
Movimento Estudantil em Serviço Social, este deverá ser dividido pela escola
sede, Coordenação Nacional e Regional da ENESSO e Discente em ABEPSS Nacional e
Regionais, conforme percentuais definidos na alínea b do Artigo 31° desse Estatuto.
Art.
44º
Este estatuto será revisto a cada três anos, salvo mediante solicitação de pelo
menos 1/3 das Escolas.
Art.
45º
Em caso de suspeita de fraude:
a)
Que seja garantida "questão de ordem" em qualquer processo
deliberativo pela coordenação da mesa;
b)
que seja garantida a apuração imediata da denúncia pela coordenação da mesa;
c)
constatada a fraude e identificado o/a autor/a desta, que se retorne ao início
da votação em que foi paralisado o processo. A sanção é proposta e deliberada
pela plenária.
Art. 46º Os casos omissos a este Estatuto
serão resolvidos pelas coordenações e a depender da importância será convocado
um CONESS/CORESS extraordinário de acordo com o Inciso 5º do Artigo 8º e inciso
1º do Artigo 11º.
Art. 47º Este estatuto rege a Entidade e
entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
Cuiabá, 20 de julho de 2013.
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